Há algum tempo, eu lancei um desafio aos carismáticos a fim de demonstrar o quanto é absurda a teoria do “batismo no Espírito”. De fato, as Sagradas Escrituras nos dizem claramente que existe um único Batismo (Ef 4,5). De onde, então teria surgido a interpretação de que o termo “batismo no Espírito” significaria algo diferente do Batismo católico? Certamente é apenas mais uma heresia, importada do pentecostalismo protestante. Apesar de tão óbvia conclusão, um carismático não se deu por vencido e lançou a tremenda tese: O “batismo no Espírito” seria o mesmo que a Crisma! O presente artigo tem por objetivo demonstrar o quanto essa tese é absurda. Na realidade, ela é totalmente desmentida quando comparamos o “batismo no Espírito” pregado pelos carismáticos e a doutrina da Crisma ensinada pela Igreja Católica.
Em primeiro lugar, devemos lembrar que a Crisma deve ser recebida uma única vez. Repetir os Sacramento da Crisma (assim como o Batismo, por exemplo) é profaná-lo, é duvidar da eficácia do mesmo, e portanto do Deus que opera por meio desse sacramento. A RC”C”, portanto, não deveria “batizar no Espírito” nenhuma pessoa que já tenha sido crismada. Tal precaução nunca foi tomada nem ensinada pelos carismáticos.
Devemos lembrar, também, que somente o Bispo deve ministrar do Sacramento da Crisma:
Ora, doutrina é da Sagrada Escritura que só o Bispo tem o poder ordinário de administrar este Sacramento [da Crisma]. (…)
Santo Agostinho, por sua vez, protesta energicamente contra o péssimo costume que havia, entre os cristãos do Egito e de Alexandria, onde os sacerdotes se atreviam a administrar o Sacramento da Confirmação.
Catecismo Romano, Segunda Parte, Capítulo Terceiro – Da Confirmação, pág. 251.
Por outro lado, o “batismo no Espírito” é “administrado” por qualquer um, seja padre, seja leigo. Aliás, os primeiros católicos receberam o “batismo no Espírito” das mãos de protestantes!
Essa, inclusive, é a história da introdução do “batismo no Espírito” na Igreja, na segunda metade do século XX, o que desmente qualquer confusão com o Sacramento da Crisma, que foi sempre ministrado. Uma invenção protestante, introduzida na Igreja por dois leigos desobedientes, que foram buscar o tal “batismo” fora da Igreja… Absolutamente nenhuma semelhança com a Crisma.
Voltando aos pontos essenciais do Sacramento, devemos lembrar que a matéria do Sacramento da Crisma é o óleo sagrado, o Santo Crisma:
Ela [a matéria] se chama “crisma”, palavra tirada do grego, que os escritores empregaram para designar qualquer espécie de óleo para ungir. Por tradição geral, os escritores eclesiásticos adaptaram-lhe o sentido de só indicar o unguento composto de azeite doce e bálsamo, e que o Bispo consagra com rito solene.
Portanto, a matéria da Crisma consiste na mistura de dois ingredientes. Esta combinação de elementos diversos simboliza as muitas graças que o Espírito Santos outorga aos crismados, bem como exprime, de maneira notável, a sublimidade do próprio Sacramento.
A Santa Igreja e os Concílios sempre ensinaram que essa é a matéria do Sacramento. Atestam-no São Dionísio e muitos outros Padres de máxima autoridade, entre os quais se sobressai o Papa Fabiano, declarando que os Apóstolos receberam do Senhor a maneira de fazer o Crisma, e no-la transmitiram.
Catecismo Romano, Segunda Parte, Capítulo Terceiro – Da Confirmação, pág. 251.
No “batismo no Espírito” não se usa óleo nenhum. Mons. Jonas Abib, no vídeo em que ele prega o “batismo no Espírito”, insinua até que a pessoa poderia recebê-lo no momento em que assistia ao vídeo. Ele manda o ouvinte pedir ao Senhor Jesus que lhe “batize no Espírito”.
Finalmente, devemos recorrer à Tradição da Igreja. Nunca, em toda a história, a Crisma foi chamada de “batismo no Espírito”. O outro nome dado à Crisma é o de Confirmação, assim como a Sagrada Eucaristia é também chamada de Comunhão, e a Penitência de Confissão. Se “batismo no Espírito” fosse sinônimo de Crisma, deviríamos encontrar isso relatado em algum lugar, como nos Catecismos, por exemplo. Tal relato, obviamente, não existe.
O Papa Clemente XIII em sua encíclica “in Dominico Agro”, de 1761, indicava quais são as características da verdadeira doutrina católica: universalidade, antigüidade e consenso doutrinário. No artigo “Desmascarando o ‘Batismo no Espírito’”, já foi demonstrado que o pretenso “batismo no Espírito” não preenche nenhum dos três atributos apontados pelo Sumo Pontífice. Aliás, o carismático não se deu ao trabalho de refutar os meus argumentos, apresentados no artigo supra-citado, como aliás é de sua praxe. E depois, não entende por que eu não me dou ao trabalho de responder seus comentários. Se a discussão não progride, porque ele ignora os meus argumentos, não há razão para se perder tempo que, aliás, já me é bastante curto para escrever tudo o que se tem necessidade.
Podemos concluir que a insinuação de ser o “batismo no Espírito” a mesma coisa que o Sacramento da Crisma significa, no mínimo, desprezar todo o ensinamento da Igreja sobre este sacramento. Os breves argumentos apresentados são mais do suficientes para provar o quanto um não se confunde com o outro. A teoria inventada pelo carismático é a saída desesperada de quem prefere defender até o fim o seu ponto de vista, subjetivo, em detrimento da Verdade, objetiva. Aliás, aquela música até parece ter sido feita em homenagem a esses teimosos carismáticos:
“Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito.” (Legião Urbana, eu era lobisomem juvenil)
Essa é uma descrição perfeita do que fazem os carismáticos, que desprezam todos os argumentos racionais e todos os ensinamentos da Igreja a respeito dos sacramentos.

