Nos meios pós-conciliares, tornou-se muito comum ouvir que o adultério é motivo para anulação matrimonial. Isso é um verdadeiro absurdo. O casamento nunca é anulado. Ele pode ser declarado nulo, caso o tenha sido desde o início, por alguma razão que realmente o justifique. O adultério, tendo ocorrido depois da celebração do casamento válido, já não pode ser usado como argumento, pois não existe anulação. Uma vez válido, o casamento o será até a morte de um dos cônjuges. Uma excelente argumentação a esse respeito pode ser lida no blog Militia Jesu Christi, inclusive com as citações:
É permitido o divórcio em caso de adultério ?!?!?!
http://stdominic3order.blogspot.com/2008/07/sendo-essa-frase-do-ttulo-repetida-em.html
A lei da Igreja é clara. Apesar disso, fiquei sabendo até mesmo de um padre que teria dito a uma mulher, vítima de adultério, que “a hora em que ela quisesse anular seu casamento, era só falar com ele”. Felizmente, o fato não se consumou. Mas isso demonstra o estado de apostasia em que se encontra o clero pós-conciliar.
Diante de tão graves ameaças para a Fé, será mesmo reprovável a instauração dos tribunais da FSSPX?
Na presente situação da Igreja, em que o clero não somente deixa de zelar pelo cumprimento da Lei de Deus, mas ele próprio se dispõe a contrariá-la, eu não consigo enxergar qualquer reprovabilidade nos tribunais de nulidade matrimonial da FSSPX. Eles estão agindo de acordo com o estado de necessidade em que a Igreja se encontra hoje em dia. Quem inventou as “novas leis” do matrimonio foram os seguidores do Vaticano II, e não a FSSPX. Ela, sim, está respeitando as leis divinas do matrimonio, ainda que, para isso, seja obrigada a “usurpar” temporariamente um poder que compete ao Papa.
Não podemos nos esquecer que a salvação das almas é a lei suprema – Salus animarum lex suprema est. O que é preferível: ser legalista e deixar as almas se afundarem em pecados mortais, em um matrimônio inválido, provocado uma falsa declaração de nulidade? Ou, em caráter excepcional, chamar a si responsabilidade de formar tribunais que julguem de acordo com as leis eternas da Igreja? Não tenho dúvida alguma em apoiar a atitude da FSSPX.
Uma coisa que não entendo é como o Prof. Orlando Fedeli não enxerga este estado de necessidade. É evidente demais que, se a FSSPX deixasse seus fiéis apelarem para os tribunais de Roma, haveria graves riscos de que eles recebessem uma declaração de nulidade para um casamento válido. Existe aqui o mesmo estado de necessidade que provocou as consagrações de 1988. Eu não posso deixar de reconhecer os valores do Prof. Orlando, e de agradecê-lo por tudo o que aprendi e aprendo no site da Montfort, e de rezar por ele – ut omnibus benefactoribus nostris sempiterna bona retribuas. Mas não posso apoiá-lo em suas críticas à FSSPX, que busca, através de seus tribunais, apenas o bem espiritual de seus fiéis. Prova de que até os grandes homens – e o Prof. Orlando é um dos maiores que conheço – erram.
Creio que todos desejam logo o fim da crise. Mas, enquanto não houver as mínimas condições para um acordo, o estado de necessidade persiste. E, dentro dele, a FSSPX deve zelar pelas salvação das almas da forma como lhe é possível. Ou alguém considera melhor fazer como o IBP e abaixar a cabeça para o clero modernista em troca de uma “legalidade”? A FSSPX está cumprindo muito mais seus deveres do que os “legalistas”.
Alguns artigos interessantes para aprofundar o conhecimento sobre o assunto:
http://www.capela.org.br/Crise/nulidade.htm