O divórcio e os tribunais da FSSPX

Nos meios pós-conciliares, tornou-se muito comum ouvir que o adultério é motivo para anulação matrimonial. Isso é um verdadeiro absurdo. O casamento nunca é anulado. Ele pode ser declarado nulo, caso o tenha sido desde o início, por alguma razão que realmente o justifique. O adultério, tendo ocorrido depois da celebração do casamento válido, já não pode ser usado como argumento, pois não existe anulação. Uma vez válido, o casamento o será até a morte de um dos cônjuges. Uma excelente argumentação a esse respeito pode ser lida no blog Militia Jesu Christi, inclusive com as citações:

É permitido o divórcio em caso de adultério ?!?!?!
http://stdominic3order.blogspot.com/2008/07/sendo-essa-frase-do-ttulo-repetida-em.html

A lei da Igreja é clara. Apesar disso, fiquei sabendo até mesmo de um padre que teria dito a uma mulher, vítima de adultério, que “a hora em que ela quisesse anular seu casamento, era só falar com ele”. Felizmente, o fato não se consumou. Mas isso demonstra o estado de apostasia em que se encontra o clero pós-conciliar.

Diante de tão graves ameaças para a Fé, será mesmo reprovável a instauração dos tribunais da FSSPX?

Na presente situação da Igreja, em que o clero não somente deixa de zelar pelo cumprimento da Lei de Deus, mas ele próprio se dispõe a contrariá-la, eu não consigo enxergar qualquer reprovabilidade nos tribunais de nulidade matrimonial da FSSPX. Eles estão agindo de acordo com o estado de necessidade em que a Igreja se encontra hoje em dia. Quem inventou as “novas leis” do matrimonio foram os seguidores do Vaticano II, e não a FSSPX. Ela, sim, está respeitando as leis divinas do matrimonio, ainda que, para isso, seja obrigada a “usurpar” temporariamente um poder que compete ao Papa.

Não podemos nos esquecer que a salvação das almas é a lei suprema – Salus animarum lex suprema est. O que é preferível: ser legalista e deixar as almas se afundarem em pecados mortais, em um matrimônio inválido, provocado uma falsa declaração de nulidade? Ou, em caráter excepcional, chamar a si responsabilidade de formar tribunais que julguem de acordo com as leis eternas da Igreja? Não tenho dúvida alguma em apoiar a atitude da FSSPX.

Uma coisa que não entendo é como o Prof. Orlando Fedeli não enxerga este estado de necessidade. É evidente demais que, se a FSSPX deixasse seus fiéis apelarem para os tribunais de Roma, haveria graves riscos de que eles recebessem uma declaração de nulidade para um casamento válido. Existe aqui o mesmo estado de necessidade que provocou as consagrações de 1988. Eu não posso deixar de reconhecer os valores do Prof. Orlando, e de agradecê-lo por tudo o que aprendi e aprendo no site da Montfort, e de rezar por ele – ut omnibus benefactoribus nostris sempiterna bona retribuas. Mas não posso apoiá-lo em suas críticas à FSSPX, que busca, através de seus tribunais, apenas o bem espiritual de seus fiéis. Prova de que até os grandes homens – e o Prof. Orlando é um dos maiores que conheço – erram.

Creio que todos desejam logo o fim da crise. Mas, enquanto não houver as mínimas condições para um acordo, o estado de necessidade persiste. E, dentro dele, a FSSPX deve zelar pelas salvação das almas da forma como lhe é possível. Ou alguém considera melhor fazer como o IBP e abaixar a cabeça para o clero modernista em troca de uma “legalidade”? A FSSPX está cumprindo muito mais seus deveres do que os “legalistas”.

Alguns artigos interessantes para aprofundar o conhecimento sobre o assunto:

http://www.capela.org.br/Crise/nulidade.htm

http://www.capela.org.br/Crise/nulidade2.htm

http://www.capela.org.br/Crise/nulidade3.htm

Publicado em: on Novembro 22, 2008 at 8:09 pm Comentários (52)
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A Gaudium et Spes contraria a Unam Sanctam

Antes de entrar no assunto principal deste artigo, gostaria de lembrar um fato bastante corriqueiro nos meios católicos pós-conciliares, relacionado ao tema. É bastante comum, entre os católicos modernos, ouvir comentários sobre o anti-Cristo e o governo mundial, dos quais se fala sempre com muito medo. Eu, pelo menos, já ouvi as mais absurdas teorias sobre o assunto, sempre conexo com o outro tema do “fim do mundo”. Sinceramente, muito pouco crédito pode ser dado a essas histórias sensacionalistas. Não tanto pela referência ao tal governo centralizado, que certamente seria mal, mas pelo seu tom apocalíptico e pretensão de prever a data do fim do mundo. Mas, o que estes católicos que ficam amedrontados com tal perspectiva não sabem, é que o concílio Vaticano II, defendido por muitos deles, escreveu com todas as letras a necessidade de criação de uma autoridade pública mundial! (leiam, depois, a citação abaixo). Ou seja, os católicos modernos têm medo de um governo mundial do anti-Cristo, mas defendem o concílio que pregou a necessidade de uma autoridade mundial à qual todos devem se submeter. Haja contradição entre os pós-conciliares!

Deixando de lado os devaneios e “profecias” apocalípticas, vamos demonstrar o quanto, mais uma vez, o concílio Vaticano II se mostra incompatível com a doutrina católica de sempre. Vejamos o absurdo que foi escrito na constituição pastoral Gaudium et Spes, uma das mais polêmicas do concílio:

82. É, portanto, claro, que nos devemos esforçar por todos os meios por preparar os tempos em que, por comum acordo das nações, se possa interditar absolutamente qualquer espécie de guerra. Isto exige, certamente, a criação duma autoridade pública mundial, por todos reconhecida e com poder suficiente para que fiquem garantidos a todos a segurança, o cumprimento da justiça e o respeito dos direitos. Porém, antes que esta desejável autoridade possa ser instituída, é necessário que os supremos organismos internacionais se dediquem com toda a energia a buscar os meios mais aptos para conseguir a segurança comum. Já que a paz deve antes nascer da confiança mútua do que ser imposta pelo terror das armas, todos devem trabalhar por que se ponha, finalmente, um termo à corrida aos armamentos e por que se inicie progressivamente e com garantias reais e eficazes, a redução dos mesmos armamentos, não unilateral evidentemente, mas simultânea e segundo o que for estatuído.
(Constituição pastoral Gaudium et Spes, Papa Paulo VI, 7 de Dezembro de 1965)
http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19651207_gaudium-et-spes_po.html

Para o concílio Vaticano II, portanto, não é Cristo que garante a paz, mas sim um “organismo internacional”, reconhecido por todas as nações e ao qual todas se submetam. Em outras palavras, pregou-se a “paz da ONU”, e não a paz de Cristo.

Quando nos remetemos à doutrina católica, percebemos o quanto é perversa essa idéia lançada pelo concílio Vaticano II. De fato, na bula Unam Sanctam, S.S. o Papa Bonifácio VIII já havia ensinado:

O poder espiritual deve superar em dignidade e nobreza toda espécie de poder terrestre. Devemos reconhecer isso quando mais nitidamente percebemos que as coisas espirituais sobrepujam as temporais. A verdade o atesta: o poder espiritual pode estabelecer o poder terrestre e julgá-lo se este não for bom. Ora, se o poder terrestre se desvia, será julgado pelo poder espiritual.
(Bula Unam Sanctam, Papa Bonifácio VIII,18 de Novembro de 1302)
http://www.geocities.com/apologeticacatolica/unam.html

Ora, se o poder espiritual tem autoridade para julgar o poder terrestre quando este se desvia, que necessidade temos de criar um “organismo público internacional” para tal fim? A proposta do concílio Vaticano II é tão absurda que considera que o controle do poder temporal deve ser realizado por uma entidade superior do poder temporal, e não pelo poder espiritual. É a tentativa de se resolver tudo no plano material, e afastar o sagrado de tudo, e despojar a Igreja de toda sua autoridade. Isso é a negação, implícita mas facilmente dedutível, do ensinamento da Unam Sanctam. Na realidade, essa doutrina é apenas mais uma conseqüência do imanentismo, do laicismo e do naturalismo característicos da heresia modernista, que foi o próprio “espírito (nefasto) do Concílio”, já condenado por S.S. o papa Bento XVI.

Este é o “ensinamento” do Vaticano II: queremos um autoridade internacional, à qual todos se submetam, a fim de garantir a paz.

Este é o ensinamento do Magistério da Igreja: o poder espiritual é o responsável por julgar os desvios do poder temporal.

Finalmente, este é o desejo de todo bom católico, em oposição ao Vaticano II e em consonância com o Magistério da Igreja: queremos que Cristo reine!

Viva o Reinado Social de Nosso Senhor Jesus Cristo!

Verdade e fato na História

A História é um ramo do conhecimento fascinante. Mas, uma das formas mais utilizadas para atacar a Igreja Católica é inventar as mais absurdas histórias, sem qualquer fundamento e sem qualquer prova. Quando estudamos sobre Filosofia crítica da História, percebemos que os caminhos percorridos pelo historiador são bastante complexos, exigindo paciência, inúmeras pesquisas, imparcialidade, honestidade. Do contrário, na melhor das hipóteses, a história perde sua credibilidade. Na pior, a “história” acaba sendo apenas uma propaganda ideológica.

Assim, creio que seja interessante ter uma noção das dificuldades envolvidas no trabalho do historiador para podermos ter um olhar crítico sobre os textos ideologicamente construídos sem qualquer seriedade. No presente artigo, transcrevo algo sobre “Verdade e fato na História”:

Essas questões sobre o satus do pensamento histórico e sua relação com outros estudos, acreditamos, devem ser considerados autênticos pelos filósofos de todas as escolas. E o mesmo podemos dizer do segundo grupo de problemas pertinentes à filosofia crítica da histórica, que se centralizam em torno das concepções de verdade e fato na história. Aqui, como no problema da objetividade histórica, que discutiremos a seguir, temos questões que surgem na teoria do conhecimento em geral, mas dotadas de certas características especiais quando as consideramos em relação com a esfera da história.

Essas características são bastante óbvias quando perguntamos o que é um fato histórico, ou ainda quais os critérios para considerar as afirmações dos historiadores verdadeiras ou falsas. Podemos supor que os fatos em qualquer ramo do conhecimento devem, de certa forma, ser passíveis de inspeção direta, e que as afirmações dos especialistas em cada ramo podem ser verificadas pela sua conformidade com esses fatos. Mas, quaisquer que sejam as virtudes dessa teoria sob outros aspectos, ela não se pode aplicar com plausibilidade ao campo da história.

O que há de mais notável na história é que os fatos por ela descritos são passados, e fatos passados já não são acessíveis à inspeção direta. Em suma, não podemos testar a exatidão de afirmações simplesmente verificando se correspondem a uma realidade conhecida independentemente. Como, então, podemos testá-las? A resposta que qualquer historiador praticante de sua matéria daria a essa questão seria a de que podemos testá-las referindo-se à evidência histórica. Embora o passado não nos seja acessível à inspeção direta, ele deixou amplos traços de si mesmo no presente, na forma de documentos, edifícios, moedas, instituições, processos e assim por diante. É sobre isso que qualquer historiador que se respeite edifica sua reconstrução do passado: toda afirmativa que o historiador faz deve ser confirmada por alguma forma de evidência, direta ou indireta. As chamadas exposições históricas que se fundamentam em qualquer outra base (por exemplo, a imaginação pura e simples do historiador) não são dignas de crédito. São, no máximo, suposições inspiradas; no pior dos casos, serão simples ficção.

Isso certamente nos proporciona uma teoria prática inteligível da verdade histórica, mas que não satisfaz todos os escrúpulos filosóficos. Se refletirmos sobre o caráter da prova histórica em si, podemos perceber isso. Os traços do passado, existentes no presente, incluem como já dissemos, documentos, moedas, processos, e assim por diante. Mas quando pensamos sobre isso, tais coisas não encerram na sua aparência seu verdadeiro significado, nem sua autenticidade. Assim, quando o historiador lê uma declaração numa ou outra das “fontes originais”, para o período em estudo, não a aceita automaticamente. Sua atitude para com ela, se conhece bem sua tarefa, é sempre crítica: ele deve decidir se deve ou não acreditar nela, ou ainda em que partes dela pode acreditar. A história propriamente dita, como Collingwood nunca se cansou de observar, não pode ser considerada uma questão de tesoura e cola: ela não se faz com um historiador extraindo pedaços de informação fidedigna de uma ou de toda uma série de “autoridades”. Os fatos históricos têm, em todos os casos, de ser comprovados: eles não são simplesmente dados. E isso se aplica não só aos produtos acabados do pensamento do historiador, mas também às declarações das quais ele parte. Isso, porém, não impossibilita o reconhecimento de que algumas dessas declarações sejam consideradas por ele como muito mais fidedignas do que outras.

Podemos resumir dizendo que o dever do historiador não é apenas basear todas as suas afirmações em provas existentes, mas decidir também quais são as provas. A evidência histórica, em outras palavras, não constitui um dado final a que possamos recorrer para comprovar a verdade de juízos históricos. Mas isso, como será óbvio, reabre toda a questão do fato e da verdade na história.

(WALSH, W.H.; Introdução à Filosofia da História; Zahar editores; Rio de Janeiro; 1978; pág 18 ss)

Existem outras questões fundamentais sobre a filosofia crítica da história, que serão publicadas depois. Mas essa é especialmente importante para se ter uma noção do longo trabalho do historiador até se chegar na verdade histórica. Assim, sempre que ouvirmos algo semelhante a propaganda, devemos nos questionar como se chegou a tal conclusão. Veremos que as “legendas negras” contra a Igreja Católica não passam de invenção.

Publicado em: on Novembro 6, 2008 at 4:37 pm Deixe um comentário
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