Padre Leonel Franca era “rad-trad”?

O brilhante apologeta católico, Padre Leonel Franca, SJ, enquanto argumentava que a existência de maus católicos não destrói a santidade da Igreja, escrevia estas palavras (os destaques são nossos):

Seus membros [da Igreja] não foram nem são todos santos: são homens. Desdobrai as páginas da sua história. Podereis apontar épocas funestas em que os vícios do mundo contaminaram largamente as suas fileiras; podereis indicar mosteiros ou instituições religiosas que, esquecidas da perfeição evangélica, decaíram ao nível das paixões vulgares; podereis numerar sacerdotes ou bispos que mancharam o santuário com o exemplo de uma vida desregrada; podereis até contar (são raros!) Ponfífices supremos que escandalizaram com os desmandos a cátedra apostólica, onde luziram as virtudes de Leão Magno, Gregório VII e Pio V. Cristo o havia profetizado. Na seara por Ele plantada, ao lado do trigo havia de crescer o joio; na pesca divina das almas, entre as malhas da rede, se haviam de encontrar peixes bons e maus. A figueira estéril cresceria ao lado da árvore frutífera, as virgens loucas se irmanariam com as prudentes, Judas maquinaria o deicídio no colégio apostólico. São estas as taras de uma sociedade divina na sua instituição mas humana nos seus membros.

Ao lado, porém, destas obscuridades que formam a sombra do quadro, que luzes, que resplendores sobre-humanos! Enumerai em vinte séculos de civilização os grandes heróis da virtude, os grandes bemfeitores da humanidade, as grandes instituições que deram ao mundo o mais belo espetáculo da abnegação, do sacrifício, do zelo e do amor: são frutos sazonados da seiva vivificadora da grande árvore católica. A tradição do heroísmo nunca se extinguiu na raça dos seus filhos. A chama da caridade nunca se apagou no seu seio. As árduas veredas da perfeição envangélica nunca deixaram de ser trilhadas pelas legiões dos seus soldados.

FRANCA, Pe Leonel; A Igreja, a Reforma e a Civilização; Ed Civilização Brasileira; Rio de Janeiro; 4 edição; 1934; pag 420

Padre Leonel Franca escreveu estas linhas, sobre os maus clérigos e, inclusive, sobre os maus papas, no mesmo livro em que dedicou várias páginas a defender a infalibilidade papal, defesa esta, aliás, feita de forma magistral e incontestável. Contradição? Invenção de “rad-trad“? De forma alguma! Que o papa é infalível em suas declarações ex-cathedra mas não é inerrante enquanto homem, isto não é questão disputada, senão ponto pacífico da doutrina católica. Tanto que o reverendo padre nem perdeu tempo justificando o que disse. A história eclesiástica o demonstra insofismavelmente.

Talvez, se ele vivesse depois do Vaticano II, neste ambiente em que os “católicos” liberais buscam de todas as maneiras alguma autoridade que corrobore suas idéias, o padre precisaria combater também neste front. Precisaria explicar que não é à sombra de um mau clérgio que se deve procurar abrigo, mas sim àquela da Santa Doutrina ensinada pela Igreja. Mas, como o livro foi escrito na década de 1930, não houve necessidade de perder tempo com o óbvio negado nestes nossos dias de apostasia. Naqueles tempos, apesar de já existirem os modernistas, eles ainda eram oficialmente os “foras da lei”, e não a “autoridade”.

Hoje, há quem queira se escorar em qualquer autoridade episcopal dizendo: “o bispo está do nosso lado, então…”. Esquecem-se de que houve bispos arianos, cuja seita foi como que uma “igreja” paralela. Esquecem-se de Miguel Cerulário, cismático que separou de Roma a igreja oriental, e que era não somente bispo mas até mesmo patriarca de Constantinopla. Os exemplos poderiam se multiplicar facilmente. Estes que bradam “habemus episcopum! igitur…“, não se dão ao trabalho de verificar se a doutrina do tal bispo é realmente a católica ou não. Como muito bem ensinou Padre Calderón, em seu livro ‘A candeia debaixo do alqueire’, este é o verdadeiro maquiavelismo que  hoje toma conta da ala progressista: já não é o conhecimento da doutrina católica que determina o comportamento, mas sim as atitudes, por mais desregradas que sejam, é que moldam uma sombra de doutrina que lhes sirva de amparo “legal”.

O que os liberais fingem não entender é que existe, nos seres humanos, uma diferença entre o “dever ser” e o “ser de fato”. Os clérigos devem ser os maiores modelos de virtude cristã, não há dúvidas. Há, no entanto, alguns que não o são (e muitos, nos tempos de crise). Isto não abala nossa fé em Deus, na Santa Igreja Católica, nos Santos e nem nos desestimula a apoiar com firmeza os bons sacertodes. Mas não nos concede direito algum de apoiar os maus sacerdotes, nem de nos apoiarmos no que eles ensinam de contrário à sã doutrina ou nos seus atos que contradizem a moral católica.

Padre Leonel Franca, que viveu em uma época livre destes partidarismos, não precisou se justificar longamente. Limitou-se a citar a fonte de onde facilmente se poderiam tirar estas conclusões: a história sagrada. Ótima sugestão de leitura para os que querem defender os maus clérigos.

Sagrada Comunhão e a modéstia ao vestir

Eu bem que pretendia, durante esta quaresma, manter-me um pouco afastado da apologética, a fim de preparar-me melhor para a Páscoa. Estava até pensando em escrever algo sobre espiritualidade. Mas, parece que a nossa fortuna nesta vida é mesmo o combate, e a urgência do tempo presente não nos permite ficar calados diante das ocasiões de escândalo. Então lancemo-nos mais uma vez à luta, mesmo sabendo que podemos ser muito mal interpretados e atacados por aqueles que, de má fé, esforçam-se para não entender o que é, de verdade, defender a integridade da Fé Católica, sem a qual ninguém pode se salvar.

Ao católico que compreende minimamente (e todos temos a obrigação de fazê-lo) a grandeza incomensurável do Santíssimo Sacramento, é evidente a necessidade de nos aproximarmos de tão sublime realidade com todo o pudor e modéstia. Não necessitaria, para uma pessoa de boa vontade, nenhuma exortação explícita a este respeito.

Não obstante, ao escutar uma pregação sobre a imutabilidade da Moral Católica, baseada nos escritos de Dom Antônio de Castro Mayer, disponível no excelente acervo de Audio Cristiandad (http://www.audiocristiandad.com/Custodio_de_la_FE/uno.html), tomei conhecimento de um documento do Vaticano que trata do assunto. De fato, sobre a modéstia ao vestir, por parte das mulheres que queiram receber a Sagrada Comunhão, a Instrução da Sagrada Congregação do Concílio contra a imoralidade das modas femininas, de 12 de janeiro de 1930, dizia com todas as letras:

9. Donzelas e mulheres vestidas indecentemente devem ser impedidas de receber a Comunhão e de atuar como madrinhas dos sacramentos do Batismo e da Confirmação, e, além disso, se o delito for extremo, podem mesmo ser proibidas de entrar na igreja.

http://rosamulher.wordpress.com/decretos-de-roma-sobre-a-modestia-no-vestir/

O que já seria óbvio para quem conhece a doutrina católica foi posto por escrito e decretado como ordem a ser cumprida. Bastante claro, pois, que não se deve aproximar da Santa Eucaristia sem se estar modestamente vestido.

Se a imodéstia impede de se aproximar da Santa Comunhão, o que diríamos de uma mulher semi-nua? Não, não é piada de mau gosto o que estou fazendo, muito embora o pareça. Tal idéia jamais me passaria pela cabeça, como a nenhum outro fiel católico que possua o mínimo de Fé e de respeito, se não tivesse visto a horrível cena retratada na foto abaixo:

fonte da imagem: http://traditioninaction.org/RevolutionPhotos/A075rcCommunionNakeWoman01.htm

É impossível defender esta atitude, não importando quem a tenha cometido. Será que, em pouco mais de meio século, tempo transcorrido entre a profanação da foto da acima e o supracitado decreto sobre a modéstia, a Moral Católica teria mudado tanto assim? Claro que não! A Fé e a Moral jamais mudam, nem um milímetro. O que acontece é que, nestes terríveis tempos de apostasia pós-conciliar, perdeu-se a noção do que é heresia, do que é pecado, imoralidde, profanação, etc.

Caso fosse um simples padre a promover tal abominação, a quase unamidade dos católicos estaria de acordo que se trata de uma profanação. Mas, levados por um errôneo e nefasto entendimento da infalibilidade papal como se esta correspondesse a uma impecabilidade pessoal, muitos fecham os olhos ao óbvio, a tal ponto de se voltarem contra quem, em consciência, não pode permanecer calado diante de tamanha profanação. Mas, diante do grande perigo de escândalo para a Igreja, que seria a canonização de quem protagonizou o horrível espetáculo, não podemos nos calar. Mesmo sabendo que haverá os que, contra todo bom senso, ainda nos acusarão, não podemos deixar de observar que esta canonização implicaria em motivo de grande confusão para os fiéis, principalmente os mais simples, que veriam “aprovadas” as atitudes irenistas e profanadoras de João Paulo II.

Seria desnecessário acrescentar, se estivéssemos tratando apenas com pessoas de boa vontade, que não desejamos a condenação de ninguém. Queremos, sem dúvida, que o maior número de pessoas se salve. Não somos os primeiros a dizer isto que, aliás, é algo de extremamente óbvio para quem possui a Fé Católica. Mas, a canonização não significa apenas que a pessoa está no Paraíso mas, ainda, que teve vida irrepreensível e que é modelo a ser seguido pelos fiéis. Neste ponto somos obrigados a duvidar das canonizações feitas sem o devido cuidado que a Igreja sempre teve por assunto de tamanha importância. Não se fazem santos seja por “apelo popular” seja por “processo a jato“. Nestes casos, existe grave risco de escândalo para os fiéis.

Infelizmente, há muitos que, infectados pela heresia modernista, gostam de defender não os prelados, mas sim os seus erros, com a suposta intenção de defender-lhes a honra ou mesmo a Santa Igreja, quando, na realidade, o que defendem são as suas próprias idéias contrárias à Fé e à Moral de sempre. Por isso, somos obrigados a esclarecer que não somos sede-vacantistas e não deixamos de obedecer ao clero legítimo, quando este se comporta como tal, defendendo, e não combatendo, a Fé e a Moral Católicas. Mas, entre um clero que deveria cumprir com suas obrigações, mas não o faz, e a doutrina e moral católicas de sempre, é com estas que ficamos.

Que uivem os lobos o quanto quiserem, mas a Verdade, sem respeitos humanos, deve ser dita e defendida a qualquer preço.

A “Communicatio in Sacris” e o Concílio Vaticano II

A Communicatio in Sacris, ou “comunicação no sagrado”, é a concelebração de sacramentos  ou de outros bens sagrados, como a oração, o culto, etc, entre católicos e acatólicos (não católicos).

Há um excelente artigo a este respeito no site Latin Mass (http://www.latinmassmagazine.com/articles/articles_2006_AC_Allan.html), que se baseia, principalmente, em resoluções do Santo Ofício tomadas entre os anos de 1622 e 1939, e contém nada menos que 62 citações. Por isso, vale a pena ser lido na íntegra.

De acordo com o artigo, o Santo Ofício restringia a administração dos sacramentos aos cismáticos apenas ao sacramento da penitência “em casos de extrema necessidade”, fazendo prevalecer a regra fundamental de que a salvação da almas é a lei suprema (texto próximo à nota 52). Já o Concílio Vaticano II decretou que:

De harmonia com estes princípios, podem ser conferidos aos Orientais que de boa fé se acham separados da Igreja católica, quando espontâneamente pedem a estão bem dispostos, os sacramentos da Penitência, Eucaristia e Unção dos enfermos. (Orientalium Ecclesiarum, n. 27)

O primeiro problema seria saber quais são os cismáticos que estão de boa fé, isto é, sem culpa pessoal, no erro. Que eles podem existir não há dúvidas, mas somente Deus pode conhecer o íntimo da consciência dos homens. Depois, vemos o documento conciliar permitir a entrega da Sagrada Eucaristia a cismáticos “de boa fé”!!! Nada menos do que este absurdo é o que a letra do concílio nos diz! E depois há quem queira reduzir os erros do concílio ao “espírito” e livrar a “letra”.

Se, em relação aos cismáticos que vêm à Igreja Católica receber sacramentos, o concílio já ensinou um absurdo, será que ao menos em relação aos católicos e as igrejas cismáticas o concílio repetiria o que a Igreja sempre ensinou? Seria muita ingenuidade pensar que sim:

Também aos católicos é permitido pedir os mesmos sacramentos aos ministros acatólicos em cuja Igreja haja sacramentos válidos, sempre que a necessidade ou a verdadeira utilidade espiritual o aconselhar e o acesso ao sacerdote católico se torne física ou moralmente impossível.
Supostos estes mesmos princípios, permite-se, igualmente por justa causa, a communicatio nas funções sagradas, coisas e lugares entre católicos e irmãos separados orientais (Orientalium Ecclesiarum, n. 27 e 28)

O católico, segundo o concílio, poderia procurar os mesmos sacramentos [i.e., Eucaristia, Penitência e Unção dos enfermos] nas igrejas cismáticas sempre que “a necessidade ou a verdadeira utilidade espiritual o aconselhar e o acesso ao sacerdote católico se torne física ou moralmente impossível”. Bastaria, em certo caso, que o acesso a um sacerdote católico fosse impossível para que o fiel, “aconselhado pela utilidade espiritual” (ou seja, na prática, por seu próprio julgamento!), pudesse tranquilamente procurar um sacerdote cismático. Grande ortodoxia a do concílio!

Segundo as instruções do Santo Ofício, transcritas pelo artigo supracitado, a ausência de um sacerdote católico não justifica a participação em um culto cismático, ainda que o rito seja idêntico ao católico. A inexistência de um culto católico livraria o fiel do preceito de assitir missa, o que quer dizer que não se deveria assistir a um culto cismático sob pretexto de cumprir preceito. Além disso, ainda segundo o Santo Ofício, o católico somente poderia receber um sacramento de cismáticos se se verificassem as seguintes condições:

1. deve haver uma causa grave e urgente;

2. o ministro deve ter sido validamente ordenado e o rito dever ser católico sem nenhuma mistura com o rito condenado;

3. não deve haver profissão de falso dogma;

4. não deve causar escândalo.

Vemos que são várias as condições a serem observadas, especialmente que se deve tratar de causa grave e urgente. Comparando com as condições dadas pelo texto do concílio, i.e., “a necessidade ou a verdadeira utilidade espiritual”, vemos quanto o Vaticano II deixou à discrição individual uma matéria tão grave e que antes era tão bem legislada para salvaguarda das almas. Já nem se menciona que a necessidade deve ser “grave” e, pior ainda, a palavra “ou” permite que apenas a segunda causa seja satisfeita, deixando uma subjetiva “utilidade espiritual” como critério para matéria tão delicada.

Como se não bastassem as afirmações do Santo Ofício, também o código de direito canônico de 1917, em pleno vigor durante o concílio estabelecia claramente (tradução nossa):

Can. 1258. § 1. Haud licitum est fidelibus quovis modo active assistere seu partem habere in sacris acatholicorum.

Can. 1258. § 1. Não é lícito aos fiéis assistirem de modo ativo ou tomarem parte em sacramentos de acatólicos.

http://www.intratext.com/IXT/LAT0813/_P42.HTM

Can. 2316. Qui quoquo modo haeresis propagationem sponte et scienter iuvat, aut qui communicat in divinis cum haereticis contra praescriptum can. 1258, suspectus de haeresi est.

Can. 2316. Quem, de qualquer modo, espontanea e conscientemente ajuda a propagação de heresias, ou que se comunica em coisas divinas com hereges contra o prescrito no can 1258, é suspeito de heresia.

http://www.intratext.com/IXT/LAT0813/_P8G.HTM

Além de determinar, sem ambiguidades, que é ilícito ao católico tomar parte nos sacramentos de acatólicos, o Código de Direito Canônico ainda diz que são suspeitos de heresia aqueles que que transgredirem esta determinação. Quando a Unitatis Redintegratio, que também trata brevemente do assunto, diz que os bispos devem dispor sobre a matéria “a não ser que outra coisa seja determinada pela Conferência espiscopal segundo os seus próprios estatutos, ou pela Santa Sé” (UR, n. 8), ela silencia sobre o fato de que já foi determinado, e com bastante clareza, algo em contrário, tanto pelo Santo Ofício quanto pelo Código de Direito Canônico. E ainda há quem diga que não há ruptura? Ainda que a mesma Unitatis Redintegratio tenha tentado mitigar os defeitos,  declarando que a communicatio in sacris não deve ser aplicada indiscriminadamente, os casos explicitamente aprovados pela letra do concílio já demonstram sua incompatibilidade com as normas anteriores.

Ainda não bastam os argumentos até aqui expostos? Então vamos ler o que diz o CDC de 1917  em outro cânon (tradução nossa):

Can 731. § 2. Vetitum est Sacramenta Ecclesiae ministrare haereticis aut schismaticis, etiam bona fide errantibus eaque petentibus, nisi prius, erroribus reiectis, Ecclesiae reconciliati fuerint.

Can 731. § 2. É proibido administrar os Sacramentos da Igreja aos hereges ou cismáticos, ainda aos que de boa fé estejam no erro e que os peçam, se antes não rejeitarem os  seus erros e forem reconciliados com a Igreja.

http://www.intratext.com/IXT/LAT0813/_P26.HTM

Creio que agora não haja mais quem possa querer defender a continuidade do Concílio com a Tradição. Aquilo que a letra do Vaticano II, citada  quase no início deste artigo, dizia sobre os cismáticos “de boa fé”, é literalmente negado pelo Código de Direito Canônico de 1917. Não se lhes deve administrar os sacramentos antes que estejam reconciliados com a Igreja, diz o CDC. E o concílio, pelo contrário, diz que a Igreja pode ministrar até mesmo a Santa Eucaristia para aqueles que estão de boa fé no erro! Ruptura claríssima, não é verdade? Fiz questão  de deixar este argumento para o final.

Os argumentos de autoridade estão postos. Outras citações poderiam ser trazidas aqui, mas estas já bastam para demonstrar a força das determinações da Igreja no sentido de proteger os católicos das influências heréticas e cismáticas. Agora, apenas como corolário, um argumento de razão.

Será que o indiferentismo religioso dos católicos hoje em dia não tem absolutamente nenhuma ligação com as normas liberalizantes do concílio? Será que todo os estímulos que o concílio deu aos contatos entre católicos e acatólicos teria tido um efeito positivo? Ou, pelo menos, não teria tido nenhuma influência negativa no estado atual de indiferentismo? Não creio que esta seja uma tese fácil de ser defendida.

Antes de tentar responder, é interessante lermos as razões, declaradas pelo Santo Ofício, pelas quais é proibida a participação de católicos em cultos heréticos ou cismáticos:

1. Há um perigo de perversão da Fé Católica, isto é, perigo de perda da fé;

2. A participação de católicos em tais eventos manifesta um sinal de desunião com a Igreja Católica por se estar unindo àqueles que dela voluntariamente se separaram;

3. O perigo de escândalo, isto é, de causar dano à fé de outros católicos;

4. Nas igrejas cismáticas há comemoração de cismáticos que são venerados como santos, além de relíquias, imagens e festas que celebram pessoas que morreram em cisma;

5. Ao participar de tais cultos, confirma-se os heréticos e cismáticos em seus erros.

Qualquer tentativa de defender a atitude liberalizante do concílio deve, necessariamente, explicar porque tais razões alegadas pelo Santo Ofício teriam deixado de ter valor nos dias atuais. Tudo o que conseguimos ver é que elas são atualíssimas, porque têm relação íntima com a salvaguarda da Fé, imutável e cuja integridade é imprescindível para a salvação. E as normas do concílio, pelo que expusemos acima, atentam contra estas razões. Se alguém discordar de nós, os comentários estão abertos.

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PS: poderíamos continuar o assunto citando o CDC de 1983 e o CIC de 1990, mas tais documentos apenas reforçam o pensamento conciliar. Aos que tiverem curiosidade as fontes são o cânon 844 do CDC e os cânons 1398-1401 do CIC.