A “reforma da reforma” e a tentativa de salvar o concílio a qualquer custo

O Cardeal Antonio Cañizares, Prefeito da Congregação para o culto divino, em recente entrevista, afirmou a necessidade de um novo movimento litúrgico, que promova maior silêncio, meditação e sacralidade no rito da Santa Missa.

O principal ponto positivo da entrevista foi o cardeal ter admitido os problemas da “reforma” litúrgica promovida com a introdução da missa nova. Primeiro o cardeal admite a pressa com que foi realizada a “reforma”:

A reforma litúrgica foi realizada com muita pressa. Havia ótimas intenções e o desejo de aplicar o Vaticano II. Mas houve precipitação. Não se deu tempo e espaço suficiente para acolher e interiorizar os ensinamentos do Concílio; de repente, mudou-se o modo de celebrar.

Depois, admite até mesmo que a renovação foi entendida como ruptura e não como desenvolvimento natural da tradição:

A renovação conciliar foi entendida como uma ruptura e não como um desenvolvimento orgânico da tradição.

Por um lado, é bom que o assunto seja tratado assim, tão explicitamente,  por um cardeal. Mas nem tudo vai tão bem. Apesar de reconhecer a pressa e a ruptura, o cardeal as entende apenas como uma má aplicação do concílio. Seria a famosa hermenêutica da continuidade: o concílio bom teria sido desvirtuado posteriormente.

Analisemos algumas críticas do próprio cardeal Cañizares e constatemos se elas se aplicam apenas ao pós-concílio ou não.

Primeiramente, o cardeal critica a criatividade e as investigações de laboratório a que foi submetida a liturgia:

A renovação litúrgica foi vista como uma investigação de laboratório, fruto da imaginação e da criatividade, a palavra mágica de então.

Ora, foi o “sacrossanto” concílio Vaticano II quem concedeu a possibilidade de se fazer experiências com a liturgia:

2) Para se fazer a adaptação com a devida cautela, a Sé Apostólica poderá dar, se for necessário, à mesma autoridade eclesiástica territorial a faculdade de permitir e dirigir as experiências prévias que forem precisas, em alguns grupos que sejam aptos para isso e por um tempo determinado. (SC 40)

Como pode o cardeal, com razão, reclamar das “investigações de laboratório” a que foi submetida a liturgia e ainda querer isentar de culpa o concílio, que as propôs?

Posteriormente, o cardeal também critica a secularização que atingiu a liturgia:

(…) a liturgia, isso é fato, foi “ferida” por deformações arbitrárias, provocadas também pela secularização que desgraçadamente atinge também dentro da Igreja.

Mas não foi o concílio Vaticano II quem propôs a inculturação da liturgia, “adaptando-a às várias regiões e povos” (SC 38, 65)? Escrevemos há pouco tempo um artigo sobre este tema. Ora, como poderíamos promover uma ampla inculturação, que deveria adaptar a liturgia às várias regiões e povos, sem que houvesse uma secularização desta liturgia?

Finalmente, o cardeal critica as celebrações que colocam o homem como seu centro, e não mais Deus, e também o papel principal dado à assembléia:

Consequentemente, em muitas celebrações já não se coloca Deus no centro, mas o homem e seu protagonismo, sua ação criativa, o papel principal é dado à assembléia.

Com respeito ao papel da assembléia, o documento Sacrossanctum Concilium, sobre a liturgia, insistiu muito sobre a participação ativa dos fiéis (SC 11, 14, 19, 21, 26, 30, 41, 48, 50, 79, 113, 114, 121, 124). Depois de tanta insistência para que os fiéis participassem ativamente da liturgia, como se surpreender que a assembléia assumisse,  abusivamente, um papel principal?

Ora, este papel central do homem, que o cardeal corretamente condena, também pode encontrar sua apologia explícita no texto do concílio:

Tudo quanto existe sobre a terra deve ser ordenado em função do homem, como seu centro e seu termo: neste ponto existe um acordo quase geral entre crentes e não-crentes. (Gaudium et spes, n. 12)

Se tudo o que existe sobre a terra deveria ser ordenado em função homem, porque a Santa Missa também não o seria? A missa nova, que se afasta tanto da Missa Tridentina, o faz sempre no sentido do antropocentrismo. Não apenas alguns aspectos insignificantes, mas tudo o que foi mudado, o foi exatamente no sentido de se aproximar do homem, afastando-se da sacralidade do Rito Tridentino. É impossível negar que a missa nova não seja fruto do “espírito” e da letra antropocêntricos do Concílio. Ela está em continuidade com o concílio, porém ambos estão em ruptura com a Tradição.

Por isso é perda de tempo querer salvar a integridade do concílio e a missa nova. Façamos o caminho mais curto e seguro, simplesmente retornando à Tradição. Fazer valer o direito de todos os fiéis à Missa Tridentina seria um ótimo começo para o pretendido movimento litúrgico. Além de satisfazer a todos os que desejam a Missa de Sempre e não a têm, ainda seria a oportunidade de muitos conhecerem o verdadeiro rito romano.

Terceiro aniversário do blog e mensagem de Natal

No próximo dia 26 completam-se três anos da publicação do primeiro artigo deste blog. Em 2010, priorizamos a crítica dos textos do concílio Vaticano II, a fim de atacar o mal pela raiz. No fundo, o que fazemos é colocar lado a lado os textos conciliares e outros tradicionais para evidenciar a ruptura provocada pelo concílio. Outros trabalhos do gênero, muito bons e completos, já foram feitos por outras pessoas, mas a nossa esperança é que os artigos curtos e focados em um único assunto possam contribuir para tornar impossível uma pessoa de boa vontade negar que existem contradições entre o concílio e a Tradição. Pelo menos até agora nenhum defensor do concílio se aventurou contra-argumentar. É mais ou menos esta linha que pretendemos continuar a seguir em 2011, mas a má vontade de algumas pessoas exigem que escrevamos mais artigos para justificar a forma como trabalhamos. Pois, se os aguerridos defensores do concílio não entram no mérito da questão dos erros do concílio, eles não deixam de levantar críticas sobre assuntos periféricos para desmerecer nosso trabalho. Não ficarão sem resposta.

Existem muitas questões importantes que exigem serem esclarecidas, e para isto estamos estudando e acumulando argumentos para tratar estas questões com a seriedade que merecem. Agradecemos a compreensão dos leitores pelas escassas publicações destes últimos meses.

Aproveitamos a ocasião para desejar a todos um Feliz Natal e um santo Ano Novo passado todo na graça de Deus. Que mais e mais pessoas possam descobrir os tesouros da Tradição católica, escondida e perseguida pelos modernistas. Que mais e mais almas superem o árido deserto pós-conciliar para encontrar o oásis da Tradição. Que todos os que desejam a Santa Missa Tridentina possam obtê-la, por mais que bispos traidores tentem impedi-la. Que resplandeça a verdade católica e sejam exaltados todos os que por longos anos lutaram por ela e que, por amor à Igreja, foram injustamente perseguidos. E que a Igreja novamente esmague o erro, como sempre fez, para glória de Deus e salvação da almas.

A inculturação da liturgia promovida pelo Vaticano II

Mesmo com a toda a opressão modernista, com todo o silêncio a que a parte podre do clero reduziu a Tradição, grande parte dos católicos inocentes que estão nas mãos dos conciliares repudia as inovações litúrgicas mais abusivas. Muitas vezes, como já aconteceu mesmo comigo, os católicos buscam uma missa onde não haja barulho, músicas impróprias, danças, teatros e encenações. Quantos católicos, com um mínimo de noção de nossa santa religião, aprovam as missas inculturadas, isto é, aquelas profundamente modificadas para “refletir a cultura local”? Missas adaptadas às diversas culturas e regiões dividem a Igreja, abrem brechas para profanações, tiram o sentido do sagrado, pois demonstram que a sua preocupação é o homem, e não Deus.

Vejamos o que nos diz São Pio V:

(…) é soberanamente oportuno que, na Igreja de Deus, haja uma só maneira de salmodiar e um só rito para celebrar a Missa. (Quo Primum Tempore, 3)

O Concílio Vaticano II, conforme dizem seus aguerridos defensores, não teria rompido com a Tradição. Será que isto corresponde à realidade? Já tivemos a oportunidade de demonstrar, em diversas ocasiões, que a resposta é negativa. Lendo a afirmação de São Pio V, destacada acima, e comparando-a ao texto do concílio, podemos constatar mais uma oposição:

Não é desejo da Igreja impor, nem mesmo na Liturgia, a não ser quando está em causa a fé e o bem de toda a comunidade, uma forma única e rígida, mas respeitar e procurar desenvolver as qualidades e dotes de espírito das várias raças e povos. A Igreja considera com benevolência tudo o que nos seus costumes não está indissolùvelmente ligado a superstições e erros, e, quando é possível, mantem-no inalterável, por vezes chega a aceitá-lo na Liturgia, se se harmoniza com o verdadeiro e autêntico espírito litúrgico. (Sacrossanctum Concilium, 37)

Para São Pio V, é útil que haja um só rito para a Santa Missa na Igreja de Deus. Para o concílio Vaticano II, não há desejo de impor “uma forma única e rígida nem mesmo em liturgia”. Ó cegos defensores do concílio, respondei-me: São Pio V estava errado ao impor uma forma única e rígida para a Santa Missa?

Mais uma contradição entre o “sacrossanto” concílio e a Tradição. E o Vaticano II não queria apenas algumas adaptações, mas sim “desenvolver as qualidades e dotes de espírito das várias raças e povos“.

Quando vemos, portanto, uma missa “crioula”, ou uma missa “afro” (esta outra em plena Basílica de Nossa Senhora Aparecida – imaginem se alguém pedisse para celebrar a Missa Tridentina!) , ou uma missa “cowboy”, ou qualquer outro desvio da missa para se adaptar às culturas, podemos perguntar se não tem grande culpa o concílio por ter aberto a brecha para a inculturação.

O concílio reconhece que a Sé Apostólica deve dar seu consentimento para a introdução das adaptações litúrgicas (SC 40.1). Mas, será que isto isentaria a culpa do concílio pelos abusos que vemos por toda parte? Cremos que não, e apresentaremos nossos motivos para assim pensar.

Primeiro, o concílio não deveria jamais propor algo que é contrário ao bem da Igreja e que abre a porta para muitos abusos, como é o caso das adaptações regionais. Pois, como disse São Pio V, é necessário que haja, na Igreja Romana, um só rito para celebrar a Missa. O concílio deveria ter reforçado a necessidade da unidade de rito da Igreja, e não ter proposto a inculturação.

Depois, Paulo VI era um liberal, o que implica que ele não tinha pulso firme para conter os bispos rebeldes. Veja-se o caso exemplar, relatado pelo Pe Ralph Wiltgen em “O Reno se lança no Tibre”, que o papa chorou quando percebeu que fora enganado pelos bispos modernistas, mas não tomou nenhuma atitude contra eles. De acordo com o mesmo texto do concílio, a Sé Apostólica deveria apenas autorizar ou não as modificações, cuja competência para elaboração pertencia às Conferências espiscopais (SC 22.2, 39, 40.1, 40.2)! Ora, conferências episcopais dominadas por bispos modernistas, fazendo pressão sobre um papa fraco (na melhor das hipóteses), poderia acabar em que, senão nas mais variadas formas de inculturação?

Por conta deste liberalismo, depois de ter aberto a brecha para as modificações regionalizadas da liturgia, a reserva da Sé Apostólica acabava sendo letra morta frente à agitação dos espíritos pseudo-reformadores. Somente uma ação enérgica da Santa Sé poderia conter o estrago provocado pelo estímulo de liberdade concedido pelo concílio. Mas o liberalismo dos papas pós-conciliares os impediu de qualquer atitude. O resultado todos nós conhecemos.

Vamos ler alguns trechos da Sacrossanctum Concilium para reforçar o que dissemos nos parágrafos anteriores:

Será da atribuição da competente autoridade eclesiástica territorial, de que fala o art. 22 § 2, determinar as várias adaptações a fazer, especialmente no que se refere à administração dos sacramentos, aos sacramentais, às procissões, à língua litúrgica, à música sacra e às artes, dentro dos limites estabelecidos nas edições típicas dos livros litúrgicos e sempre segundo as normas fundamentais desta Constituição. (SC 39)

1) Deve a competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o art. 22 § 2, considerar com muita prudência e atenção o que, neste aspecto, das tradições e génio de cada povo, poderá oportunamente ser aceite na Liturgia. Proponham-se à Sé Apostólica as adaptações julgadas úteis ou necessárias, para serem introduzidas com o seu consentimento. (SC 40)

2) Para se fazer a adaptação com a devida cautela, a Sé Apostólica poderá dar, se for necessário, à mesma autoridade eclesiástica territorial a faculdade de permitir e dirigir as experiências [sic] prévias que forem precisas, em alguns grupos que sejam aptos para isso e por um tempo determinado. (SC 40)

Segundo o concílio, portanto, a iniciativa para propor as adaptações caberia às Conferências Episcopais – dominadas pelos modernistas, nunca é demais lembrar-, e à Santa Sé caberia dar ou não seu consentimento. Pior do que isso, o concílio abriu a possibilidade de se transformar a Liturgia da Igreja em “laboratório” onde se realizam experiências para poder determinar melhor como se deveria fazer a adaptação desta liturgia às tradições e gênio de cada povo… Tudo sem romper com Tradição bi-milenar da Igreja, claro! Ou você iria cometer o sacrilégio de supor que o imaculado super-concílio poderia romper com a Tradição?

Devemos considerar, também, a razão pela qual o concílio se propunha a fazer tais adaptações. E não é difícil entender que a causa final de tal reforma era servir ao homem, em pleno acordo com a blasfema e odiosa declaração da Gaudium et spes:

Tudo quanto existe sobre a terra deve ser ordenado em função do homem, como seu centro e seu termo: neste ponto existe um acordo quase geral entre crentes e não-crentes. (Gaudium et spes, n. 12)

Se tudo deve ser ordenado em função do homem, e não mais de Deus, nada mais lógico do que adaptar a liturgia à situação de cada cultura e região, para melhor servir ao homem.

Não nos custa nada encontrar ensinamentos papais contrários ao Vaticano II. De fato, S.S. Gregório XVI, em sua bula Inter Gravissimas, de 3 de fevereiro de 1832, dirigida aos católicos armênios, já dizia que qualquer inovação a ser introduzida no rito armênio necessitava de autorização prévia da Santa Sé:

Occorre pertanto attenersi scrupolosamente alla prassi che vieta di introdurre qualsiasi innovazione nei riti della sacra liturgia senza avere interpellato la Sede Apostolica. Anche quando si trattasse di dar vita a cerimonie che sembrano meglio rispondere alle direttive liturgiche approvate dalla stessa Sede, è permesso solo per gravissimi motivi e dopo avere ottenuto la doverosa autorizzazione della Sede Apostolica. Vi è inoltre un motivo specifico per attenersi coscienziosamente, presso gli Armeni cattolici, a questa prassi, poiché nell’antica normativa Armena relativa al culto era permessa la celebrazione della Messa solenne soltanto secondo le prescritte cerimonie.

[É necessário, portanto, ater-se escrupulosamente à praxe que proíbe introduzir qualquer inovação nos ritos da sagrada liturgia sem ter interpelado a Sé Apostólica. Também quando se tratasse de dar vida a cerimônias que parecem melhor responder às diretivas litúrgicas aprovadas pela mesma Sé, é permitido apenas por gravíssimos motivos e depois de ter obtido a necessária autorização da Sé Apostólica. Além de que, a Vós, há um motivo específico para ater-se conscenciosamente, junto aos católicos armênios, a esta praxe, uma vez que na antiga normativa Armênia relativa ao culto era permitida a celebração da Missa solene apenas segundo as cerimônias prescritas.]

http://www.totustuustools.net/magistero/g16integ.htm

Vamos recapitular: antes do Concílio Vaticano II era necessária uma autorização prévia da Santa Sé para introduzir qualquer inovação nos ritos. A partir do concílio, fica aberta até mesmo a possibilidade de se conceder às Conferências Espiscopais a faculdade de realizar “experiências” no campo litúrgico. Tudo sem ruptura com a Tradição, claro. Acredite piamente nisso ou se prepare para ser chamado de rad trad, cismático, sede-vacantista prático, etc.

Vários outros trechos do mesmo documento conciliar repetem a autorização para introduzir adaptações regionais em diversos pontos da liturgia:

Mantendo-se substancialmente a unidade do rito romano, dê-se possibilidade às legítimas diversidades e adaptações aos vários grupos étnicos, regiões e povos, sobretudo nas Missões, de se afirmarem, até na revisão dos livros litúrgicos; tenha-se isto oportunamente diante dos olhos ao estruturar os ritos e ao preparar as rubricas. (SC 38)

Seja lícito admitir nas terras de Missão, ao lado dos elementos próprios da tradição cristã, os elementos de iniciação usados por cada um desses povos, na medida em que puderem integrar-se no rito cristão, segundo os art.s 37-40 desta Constituição. (SC 65)

Concede-se à competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o art. 22 § 2 desta Constituição, a faculdade de preparar um rito próprio de acordo com o uso dos vários lugares e povos, devendo, porém, o sacerdote que assiste pedir e receber o consentimento dos nubentes. (SC 77)

As exéquias devem exprimir melhor o sentido pascal da morte cristã. Adapte-se mais o rito às condições e tradições das várias regiões,  mesmo na cor litúrgica. (SC 81)

Em certas regiões, sobretudo nas Missões, há povos com tradição musical própria, a qual tem excepcional importância na sua vida religiosa e social. Estime-se como se deve e dê-se-lhe o lugar que lhe compete, tanto na educação do sentido religioso desses povos como na adaptação do culto à sua índole, segundo os art. 39 e 40. Por isso, procure-se cuidadosamente que, na sua formação musical, os missionários fiquem aptos, na medida do possível, a promover a música tradicional desses povos nas escolas e nas acções sagradas. (SC 119)

Assim, com bastante insistência, o concílio concedeu um grande estímulo para a inculturação do rito católico.

Todo o potencial destrutivo destas concessões conciliares fica mais evidente quando confrontados com a heresia do modernismo. De fato, S.S. São Pio X em sua memorável encíclica Pascendi, ao nos descrever o modernismo como o entende o crente, escrevia:

Esta comunicação da experiência às vezes lança raízes e vive; outras vezes se esteriliza logo e morre. O viver para os modernistas é prova de verdade; e a razão disto é que verdade e vida para eles é a mesma coisa. E daqui, mais uma vez, se infere que todas as religiões existentes são verdadeiras, do contrário já não existiriam. (Pascendi, 2)

Para os modernistas, portanto, vida e verdade se confundem. O que existe é verdadeiro, morre aquilo que é falso. Uma vez que as formas adaptadas dos ritos já estivessem em pleno uso, ainda que “experimental”, já se poderiam considerar bons e legítimos, segundo o modernismo. A mesma justificativa dos modernistas para afirmar que todas as religiões existentes são boas, pode ser aplicada também para afirmar que todas as formas litúrgicas existentes são boas.

Assim, não importava para a estratégia modernista que alguns trechos do concílio,  contendo reservas sobre a necessidade de estarem os ritos reformados de acordo com a regras da liturgia, pudessem ser lidos de forma ortodoxa. O que importava é que, na prática, após as formas adaptadas do novo rito estarem sendo celebradas, estarem “vivas”,  a leitura modernista destes fatos já seria suficiente para qualificá-las como legítimas. E que papa liberal teria força para fazer valer a autoridade de Roma? A triste história pós-conciliar nos confirma que nenhum deles agiu com firmeza contra estes abusos.

Depois de todas estas considerações, resta-nos apenas rebater um argumento muito repetido pelos neo-conservadores: o de que já havia abusos litúrgicos antes do Concílio Vaticano II e que, portanto, os atuais abusos não são culpa deste concílio. A primeira coisa a observar é que os abusos litúrgicos eram cometidos contra a autoridade da Igreja, cujos documentos eram firmes em ensinar a dignidade dos ritos. Com o concílio, em vez de se reforçar a rigidez dos ritos, abriu-se um enorme campo para inovações e adaptações às diversas culturas e povos, com direito até a executar experiências prévias – um convite irrecusável para deformar o rito romano. Ora, o concílio deixou por escrito aquilo que os modernistas queriam, e que souberam aproveitar muito bem. Além disso, a natureza e gravidade dos abusos litúrgicos depois do concílio não se comparam de forma alguma aos anteriores. O que se vê na igreja pós-conciliar são sacrilégios horríveis, cometidos até pela alta hierarquia da Igreja. Atitude enérgica de Roma? Não. Excomunhão mesmo, só para quem queria a Santa Missa de sempre e fez o que foi necessário para conservá-la.